Pensão Alimentícia
É a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de suprir seus gastos essenciais, suficientes para viver de acordo com sua realidade social, caso a pessoa não tenha condições de se sustentar ou arcar com seus gastos.
A Pensão não tem somente o propósito de arcar com os alimentos, mas também com educação, saúde, lazer, vestimentas e outros custos.
O pedido de Pensão pode ser referente à parentes, cônjuges ou companheiros, tendo como possibilidades, os Pais pedirem Pensão para o filho, o filho pedir para o pai ou avô/avó, um irmão pedir para outro irmão, o ex-cônjuge ou companheiro peça para o antigo parceiro.
Deve, no entanto, ser comprovado que a pessoa não consegue sobreviver ou pagar as contas, sem aquela renda.
O pedido de Pensão alimentícia deve ser assistido por um advogado.
O valor da pensão é estipulado, levando em consideração quanto a pessoa pode pagar a outra, assim como o quanto é necessário para que a pessoa consiga sobreviver de acordo com seus gastos.
Caso sejam mais de um demandado, far-se-á a análise das possibilidades de ambos para que dividam as contas da forma mais igual possível, fato muito comum, em casos de divórcio em que têm filhos dependentes.
O objetivo da pensão alimentícia é a possibilidade que a pessoa mantenha o padrão de vida que tem, e não somente o suficiente para cobrir a subsistência do indivíduo.
A revisão da pensão alimentícia, terá seu resultado após uma ação judicial em que o Juiz irá revisar os valores pagos no presente momento, levando em consideração às mudanças de fato e de direito que às tornaram defasadas.
Entre as penalidades pela falta de pagamento da pensão, estão a negativação do nome, a penhora de bens e até mesmo a prisão civil em regime fechado.
Existe a modalidade de Pensão alimentícia para uma mulher que ainda está grávida e tem como objetivo custear as despesas relacionadas à gravidez.
